quinta-feira, 29 de abril de 2010

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Justiça manda Amil oferecer quimioterapia em casa.


A juíza Inês da Trindade Chaves de Melo, da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, determinou que a Amil oferecesse cobertura total aos seus clientes para tratamento quimioterápico contra câncer, incluindo medicamentos orais, mesmo fora de unidades hospitalares. A decisão tem caráter liminar e atende ao pedido do Ministério Público Estadual. 
A Amil informou que vai recorrer, mas ressaltou que "tem como regra cumprir todas as determinações da Justiça".
A ação foi motivada pela recusa da empresa em fornecer medicamentos orais. Os advogados da Amil alegaram que a operadora só tinha obrigação legal de garantir o tratamento quimioterápico no hospital. 
"Não se trata de mero fornecimento domiciliar de remédios, mas de uma etapa integrante de todo o tratamento do paciente, que assim se beneficia com a redução do tempo passado no hospital e tem, na melhoria da qualidade de vida, conforme relatam vários textos médicos, maior chance de sucesso no processo de reversão da enfermidade", escreveu a juíza em sua sentença. Ela determinou que a Amil pagasse multa diária de R$ 50 mil caso descumpra a liminar. 
O advogado Raul Peris, membro do conselho científico da Associação Brasileira do Câncer, comemorou. "Já existem inúmeras ações judiciais individuais, mas uma decisão que beneficie toda a carteira de clientes de um plano, acredito que seja inédita", disse.
"A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) já estabelece a cobertura da quimioterapia como um todo. Os planos se valem do fato de que a quimioterapia oral – que oferece a comodidade de poder ser feita em casa - não foi especificada e se apegam a cláusulas que excluem medicamentos para não fornecer a quimioterapia em comprimidos. É um subterfúgio das operadoras." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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Estado do Ceará deve fornecer medicamento para câncer indisponível no SUS.

A Justiça Federal acatou no último dia 10 de março, pedido do MPF-CE (Ministério Público Federal no Ceará) e determinou à União e ao Governo do Estado que providenciem, no prazo de até 24 horas, o fornecimento do medicamento Trastuzumabe a uma paciente com câncer, durante todo o tratamento.

Em caso de descumprimento da decisão, os citados estão sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000 por dia de atraso no fornecimento do medicamento, para cada um. O juiz federal Bruno Leonardo Câmara Carrá foi o responsável pela decisão.

O procurador da República em Juazeiro do Norte, Rafael Ribeiro Rayol, que já havia recomendado à União e ao Governo do Estado a viabilização do tratamento à paciente, diante da ausência de providências nesse sentido decidiu propor ação civil pública com pedido de tutela antecipada (liminar) para a defesa da vida da paciente, conforme prevê a Constituição Federal.

Apesar de o Trastuzumabe não ser fornecido pelo SUS (Sistema Único de Saúde), restou comprovado, por meio de dados repassados pelo Centro de Oncologia do Cariri do Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, que o medicamento aumenta a sobrevida do paciente.

Segundo consta na ação levada à Justiça, o MPF também considerou o grave estado em que se encontra a paciente e a orientação passada pelo médico que a assiste, cujo parecer defende a aplicação da quimioterapia convencional com a utilização do medicamento requisitado.
 

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