A juíza
Inês da Trindade Chaves de Melo, da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro,
determinou que a Amil oferecesse cobertura total aos seus clientes para
tratamento quimioterápico contra câncer, incluindo medicamentos orais, mesmo
fora de unidades hospitalares. A decisão tem caráter liminar e atende ao
pedido do Ministério Público Estadual.
A Amil informou que vai recorrer, mas ressaltou que "tem como regra cumprir todas as determinações da Justiça".
A Amil informou que vai recorrer, mas ressaltou que "tem como regra cumprir todas as determinações da Justiça".
"Não se trata de mero fornecimento domiciliar
de remédios, mas de uma etapa integrante de todo o tratamento do paciente, que
assim se beneficia com a redução do tempo passado no hospital e tem, na
melhoria da qualidade de vida, conforme relatam vários textos médicos, maior
chance de sucesso no processo de reversão da enfermidade", escreveu a
juíza em sua sentença. Ela determinou que a Amil pagasse multa diária de R$ 50
mil caso descumpra a liminar.
O
advogado Raul Peris, membro do conselho científico da Associação Brasileira do
Câncer, comemorou. "Já existem inúmeras ações judiciais individuais, mas
uma decisão que beneficie toda a carteira de clientes de um plano, acredito que
seja inédita", disse.
"A
ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) já estabelece a cobertura da
quimioterapia como um todo. Os planos se valem do fato de que a quimioterapia
oral – que oferece a comodidade de poder ser feita em casa - não foi
especificada e se apegam a cláusulas que excluem medicamentos para não fornecer
a quimioterapia em comprimidos. É um subterfúgio das operadoras." As
informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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Estado do Ceará deve fornecer medicamento para
câncer indisponível no SUS.
A Justiça Federal acatou no
último dia 10 de março, pedido do MPF-CE (Ministério Público Federal no Ceará)
e determinou à União e ao Governo do Estado que providenciem, no prazo de até
24 horas, o fornecimento do medicamento Trastuzumabe a uma paciente com câncer,
durante todo o tratamento.
Em caso de descumprimento
da decisão, os citados estão sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$
5.000 por dia de atraso no fornecimento do medicamento, para cada um. O juiz
federal Bruno Leonardo Câmara Carrá foi o responsável pela decisão.
O procurador da
República em Juazeiro do Norte, Rafael Ribeiro Rayol, que já havia recomendado
à União e ao Governo do Estado a viabilização do tratamento à paciente, diante
da ausência de providências nesse sentido decidiu propor ação civil pública com
pedido de tutela antecipada (liminar) para a defesa da vida da paciente,
conforme prevê a Constituição Federal.
Apesar de o
Trastuzumabe não ser fornecido pelo SUS (Sistema Único de Saúde), restou
comprovado, por meio de dados repassados pelo Centro de Oncologia do Cariri do
Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, que o medicamento aumenta a
sobrevida do paciente.
Segundo consta na
ação levada à Justiça, o MPF também considerou o grave estado em que se
encontra a paciente e a orientação passada pelo médico que a assiste, cujo
parecer defende a aplicação da quimioterapia convencional com a utilização do
medicamento requisitado.
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