sexta-feira, 30 de abril de 2010

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Portador de câncer isento de IR, mesmo sem sintomas recentes.

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de diminuir o sacrifício do inativo, aliviando os encargos financeiros relativos ao acompanhamento médico e remédios.
O contribuinte aposentado que sofre de câncer tem direito à isenção do pagamento de imposto de renda, sem a necessidade de demonstrar a existência de sintomas recentes.

Também não é necessária a indicação de data de validade do laudo médico pericial ou comprovação de possível recaída da doença, uma vez que o entendimento do STJ é no sentido de diminuir o sacrifício do inativo, aliviando os encargos financeiros relativos ao acompanhamento médico e remédios.
Em seu voto, a ministra relatora do processo, Eliana Calmon, da 2ª Turma, ressaltou que a jurisprudência do tribunal é pacífica no sentido de que, em se tratando de neoplasia maligna, não se exige a demonstração da presença de sintomas nem a indicação de validade do laudo médico pericial, ou a comprovação de recaída da doença, para que o contribuinte faça jus à isenção de IR prevista no artigo 6º da Lei n. 7.713/88.
Em seu voto, seguido por unanimidade pelos demais ministros, Eliana Calmon citou decisão da ministra Denise Arruda, que firmou jurisprudência sobre o tema: “Os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, percebidos por portador de moléstia grave, são isentos do Imposto de Renda.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de diminuir o sacrifício do inativo, aliviando os encargos financeiros relativos ao acompanhamento médico e remédios.
Com essa decisão, a 2ª Turma, com base em voto da ministra Eliana Calmon, conheceu em parte, mas negou provimento ao recurso especial do Distrito Federal contra R.A.G., militar da reserva.
A decisão nega provimento a recurso do Governo do Distrito Federal, que recorrera ao STJ contra decisão do TJ-DFT, que determinara que o militar da reserva diagnosticado com câncer é isento de IR sobre seus proventos, ainda que a doença tenha sido detectada após a transferência do servidor para a inatividade e, por extensão, aplica-se a todos os portadores de câncer aposentados.
Condensado de matéria publicada em
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Assessoria diz que Hebe Camargo está curada. 

Em comunicado enviado à imprensa nesta quarta-feira (28), Cláudio Pessutti, sobrinho e empresário da octogenária animadora de programas de auditório e TV Hebe Camargo, diagnosticada com um câncer no peritônio em janeiro deste ano, afirmou que a venerável senhora passou por um exame clínico que constatou que o câncer a acometia já não existe mais e que, ao menos por enquanto, ela está livre das sessões de quimioterapia a que se submetia.

"Deus nunca me abandonou, nunca vi a vida com tanta alegria", afirmou a apresentadora na nota.

Ainda segundo a assessoria da apresentadora, o exame foi realizado na manhã desta quarta-feira (28) e Hebe foi comunicada do resultado por volta de 12h e no mesmo dia se reuniu com a família para comemorar em um jantar em sua casa, em São Paulo.

Os médicos que atendem a apresentadora consideram o diagnóstico muito positivo, mas ressaltam que é necessário um acompanhamento de cinco anos para detectar possíveis recidivas. É a partir desde prazo que Hebe poderá ser considerada tecnicamente curada.
Editado de
Ícone nacional do estilo perua, polêmica, contraditória por suas posições e declarações às vezes radicais e demagógicas, ela raras vezes conseguiu atrair minha atenção. Mas sua biografia freqüentemente se confunde com a própria história da televisão no Brasil. Imaginem que ela estava no grupo que foi ao porto da cidade de Santos para receber os equipamentos de televisão para a formação da primeira rede brasileira.
Poderia até estar aposentada, apenas colhendo de tudo o que plantou na vida. É inegável sua importância como exemplo de força, perseverança, amor-próprio e otimismo para milhares de mulheres que, como minha mãe, acompanham sua trajetória desde os tempos da extinta TV Tupi.
Parabéns pelo sucesso de seu tratamento, Hebe, e que perdure!

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