O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é
no sentido de diminuir o sacrifício do inativo, aliviando os encargos
financeiros relativos ao acompanhamento médico e remédios.
O contribuinte aposentado que sofre de câncer tem direito à
isenção do pagamento de imposto de renda, sem a necessidade de demonstrar a
existência de sintomas recentes.
Também
não é necessária a indicação de data de validade do laudo médico pericial ou
comprovação de possível recaída da doença, uma vez que o entendimento do STJ é
no sentido de diminuir o sacrifício do inativo, aliviando os encargos
financeiros relativos ao acompanhamento médico e remédios.
Em seu
voto, a ministra relatora do processo, Eliana Calmon, da 2ª Turma, ressaltou
que a jurisprudência do tribunal é pacífica no sentido de que, em se tratando
de neoplasia maligna, não se exige a demonstração da presença de sintomas nem a
indicação de validade do laudo médico pericial, ou a comprovação de recaída da
doença, para que o contribuinte faça jus à isenção de IR prevista no artigo 6º
da Lei n. 7.713/88.
Em seu
voto, seguido por unanimidade pelos demais ministros, Eliana Calmon citou
decisão da ministra Denise Arruda, que firmou jurisprudência sobre o tema: “Os
proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, percebidos por portador de
moléstia grave, são isentos do Imposto de Renda.
O
entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de diminuir o
sacrifício do inativo, aliviando os encargos financeiros relativos ao
acompanhamento médico e remédios.
Com
essa decisão, a 2ª Turma, com base em voto da ministra Eliana Calmon, conheceu
em parte, mas negou provimento ao recurso especial do Distrito Federal contra
R.A.G., militar da reserva.
A decisão nega provimento a recurso do Governo do Distrito
Federal, que recorrera ao STJ contra decisão do TJ-DFT, que determinara que o
militar da reserva diagnosticado com câncer é isento de IR sobre seus
proventos, ainda que a doença tenha sido detectada após a transferência do
servidor para a inatividade e, por extensão, aplica-se a todos os portadores de
câncer aposentados.
Condensado de matéria publicada em
==========================================
Assessoria diz que Hebe
Camargo está curada.
Em
comunicado enviado à imprensa nesta quarta-feira (28), Cláudio Pessutti, sobrinho e empresário da octogenária
animadora de programas de auditório e TV Hebe Camargo, diagnosticada com um
câncer no peritônio em janeiro deste ano, afirmou que a venerável senhora passou
por um exame clínico que constatou que o câncer a acometia já não
existe mais e que, ao menos por enquanto, ela está livre das sessões de
quimioterapia a que se submetia.
"Deus
nunca me abandonou, nunca vi a vida com tanta alegria", afirmou a
apresentadora na nota.
Ainda
segundo a assessoria da apresentadora, o exame foi realizado na manhã desta
quarta-feira (28) e Hebe foi comunicada do resultado por volta de 12h e no
mesmo dia se reuniu com a família para comemorar em um jantar em sua casa, em
São Paulo.
Os médicos que
atendem a apresentadora consideram o diagnóstico muito positivo, mas ressaltam
que é necessário um acompanhamento de cinco anos para detectar
possíveis recidivas. É a partir desde prazo que Hebe poderá ser considerada
tecnicamente curada.
Editado de
Ícone nacional do estilo perua, polêmica, contraditória por suas
posições e declarações às vezes radicais e demagógicas, ela raras vezes
conseguiu atrair minha atenção. Mas sua biografia freqüentemente se confunde
com a própria história da televisão no Brasil. Imaginem que ela estava no grupo que foi ao porto da cidade de Santos para
receber os equipamentos de televisão para a formação da primeira rede brasileira.
Poderia até estar
aposentada, apenas colhendo de tudo o que plantou na vida. É inegável sua
importância como exemplo de força, perseverança, amor-próprio e otimismo para
milhares de mulheres que, como minha mãe, acompanham sua trajetória desde os tempos
da extinta TV Tupi.
Parabéns pelo sucesso de seu
tratamento, Hebe, e que perdure!
Comentários:
Postar um comentário