quinta-feira, 24 de junho de 2010

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Juizados Especiais da Fazenda Pública já estão em funcionamento.


Alertados pelo JLineu, leitor aqui do blog, a quem agradecemos muitíssimo, ficamos sabendo da publicação da  Lei nº 12.153/2009, que cria os chamados Juizados Especiais da Fazenda Pública (JEFP’s). Por se tratar de matéria de alto interesse da saúde, publicamos aqui quase integralmente o artigo do Dr. Tiago Farina Matos, coordenador do Núcleo de Defesa Ativa do Instituto Oncoguia. Vamos, agora, deixar a poeira baixar um pouco para nos posicionarmos.

A partir de 23 de junho de 2010 começam a funcionar em todo o país os Juizados Especiais da Fazenda Pública (JEFP). Criados pela Lei nº 12.153/2009, os JEFP terão competência para processar e julgar ações contra os Poderes Públicos Estadual, Municipal e do Distrito Federal até o limite de 60 salários mínimos.

Entre as matérias que poderão ser apreciadas pelos JEFP destacam-se aquelas relacionadas ao acesso às ações e serviços de saúde de responsabilidade do SUS. Exemplos:
ü  fornecimento gratuito de medicamentos;
ü  órteses e próteses;
ü  vagas em leitos hospitalares;
ü  realização de cirurgias, radioterapia, quimioterapia;
ü  exames diagnósticos;
ü  custeio de tratamento fora do domicílio, entre outros.
O mais importante é que os JEFP viabilizarão o acesso da população mais carente à justiça. Pacientes do SUS poderão ingressar com ações nos Juizados de forma gratuita e sem a necessidade de contratar advogado. 

Quanto ao limite de 60 salários mínimos, entendemos que os serviços públicos de saúde não podem ser valorados como critério processual, isso porque o acesso ao SUS é inteiramente gratuito. Assim, nenhum tipo de ação contra o SUS, a nosso ver, poderá fugir da alçada dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
O Conselho Nacional de Justiça determinou que, enquanto não forem criadas unidades próprias para funcionamento dos JEFP – o que deverá ser feito no prazo máximo de 2 anos a partir da vigência da lei – , os Tribunais de Justiça Estaduais deverão designar unidades judiciárias já existentes para atender as demandas de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Contudo, vale frisar que ações judiciais relacionadas à saúde não poderão ser restringidas, sob pena de inconstitucionalidade, uma vez que o direito à saúde está incluído entre os direitos e garantias fundamentais e, portanto, têm aplicação imediata.
É preciso reconhecer que o SUS já avançou muito desde sua criação em 1988. Entretanto, ainda existem muitos pontos a serem aprimorados. A ineficiente adoção de políticas públicas relacionadas ao controle do câncer vem levando muitas pessoas a buscarem no Poder Judiciário a garantia do direito à saúde. Esse fenômeno tem levado os gestores públicos a reverem e aprimorarem suas ações e serviços. Trata-se, em larga escala, de um movimento de controle social.
Compreendendo o Brasil como um Estado Democrático de Direito, vemos que o Poder Judiciário se apresenta como voz do paciente, cobrando tanto do Poder Executivo como do Poder Legislativo uma atuação mais eficiente no que se refere ao direito à saúde.
Leia matéria na íntegra aqui  

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