O Centro de Oncologia do Hospital Sírio-Libanês, em
São Paulo, procura pessoas que tiveram câncer de pulmão e se submeteram
recentemente a cirurgia. Primeiro é
feita triagem por telefone com os interessados.
O objetivo é realizar um estudo clínico
internacional que impeça a volta da doença, o que será feito por meio de um
tratamento com vacina que atua contra o antígeno MAGE, presente em uma parcela
desses tipos de tumores.
Para participar do estudo, os pacientes devem ter
passado por cirurgia para remoção do câncer (do tipo tumor positivo de células
não pequenas) entre 4 e 12 semanas atrás, estarem livres de metástase e não
terem sido submetidos a quimioterapia.
Para pessoas que estão em tratamento
quimioterápico, o início da participação no estudo deve acontecer de três a
seis semanas após o quarto e último ciclo da quimioterapia.
Além disso, é necessário que o paciente tenha o
antígeno MAGE nas células tumorais, que são avaliadas sem nenhum ônus para o
paciente. Os interessados serão analisados para saber se o tipo de células
deles são do tipo necessário para a pesquisa.
Primeiro, é feita uma triagem por telefone (11
3155-4207) e depois as pessoas são convidadas a comparecer pessoalmente ao
Sírio-Libanês.
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Vítima
foi diagnosticada erroneamente com câncer de próstata.
Empresa pode recorrer da decisão.
Empresa pode recorrer da decisão.
Um laboratório foi condenado a pagar R$ 10 mil de
indenização por danos morais, por um erro em diagnóstico. A decisão é dos
desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que
mantiveram a sentença de primeiro grau. O laboratório pode recorrer.
A vítima do erro fez um exame no laboratório, e o
resultado diagnosticou câncer de próstata. O fato levou ao encaminhamento do
autor da ação ao Instituto Nacional de Oncologia. Posteriormente, foi
descoberto que ele não tinha a doença e que houve erro de digitação no laudo.
Para o relator do processo, desembargador Jessé
Torres, não importa se houve erro de digitação, a questão é que o resultado do
exame afirmou a existência de câncer inexistente.
"Induvidoso, portanto, que o erro acarretou
dor moral ao autor, diante da angústia decorrente de se saber portador de
doença incurável ou de difícil tratamento, a abalar-lhe o equilíbrio emocional
e a auto-estima", declarou o magistrado.
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