terça-feira, 24 de agosto de 2010

0

Justiça condena Plano de Saúde a fornecer remédio à paciente com câncer


O desembargador Teixeira Leite, da 4ª Câmara de Direito Privado, também decidiu, em abril deste ano, na Apelação 994.061.335.812, que a droga oxaliplatina poderá ser usada. Ele afirma que como a droga já foi liberada pela Anvisa, não se trata de tratamento experimental. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais também já autorizou o uso do medicamento, em outra apelação. Na decisão, há a informação de que o medicamento já foi testado em seres humanos. Drogas com oxaliplatina na composição: Eloxatin, Evoxali, Ezulen, O-plat, Uxalun.

Um idoso portador de linfoma, tipo de câncer do sistema linfático, conseguiu na justiça autorização para fazer sessões de quimioterapia com uma substância chamada oxaliplatina. O plano de saúde alegava que a droga, já registrada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), era experimental e não poderia ser fornecida. O médico entendeu que a substância é a mais adequada para o paciente, diante da sua frágil condição física. Com base na avaliação médica, o juiz Décio Luiz José Rodrigues, da 6ª Vara Cível de São Paulo, aceitou pedido de Tutela Antecipada contra a Medial Saúde, sob pena de multa diária de R$ 10 mil caso não cumpra a decisão.
                                  Preços (clique na imagem para ampliar)
A recomendação do médico era de que o paciente precisava também de quatro dias de internação e demais procedimentos. A Medial liberou apenas um dia de internação. A família do enfermo entrou em contato com o plano para saber por que não houve autorização para a internação e a empresa não se manifestou. A situação do idoso se agravou depois da indicação de uso da oxaliplatina. De acordo com o processo, o plano se recusou a liberar as guias para o paciente fazer as sessões de quimioterapia. O próprio médico decidiu fazer um relatório explicando os motivos pelos quais optou por este tratamento. Segundo ele, a toxicidade da oxaliplatina é menor e por isso a droga é a mais adequada a um paciente nessas condições.

No pedido de Tutela Antecipada, o advogado explica que o contrato firmado pelo cliente e a empresa prevê o tratamento quimioterápico e cita também o Código de Defesa do Consumidor.

A demora em liberar as guias para internação e tratamento do paciente motivou a família a entrar com uma ação de obrigação de fazer contra a prestadora de serviços. Quando a ação foi impetrada já fazia uma semana que o médico tinha determinado o início das sessões de quimioterapia. O tratamento de câncer é feito em ciclos, portanto, como informa a ação, para efeito positivo do tratamento ele deve começar quando o médico determina.

Para o advogado, o paciente deveria ser indenizado pela Medial por danos morais. As negativas do plano de saúde em fornecer o tratamento deixam o doente angustiado, por não saber se poderá ou não ser atendido, o que pode causar até mesmo agravamento da doença.

Comentários: