O desembargador Teixeira Leite, da 4ª
Câmara de Direito Privado, também decidiu, em abril deste ano, na Apelação
994.061.335.812, que a droga oxaliplatina poderá ser usada. Ele afirma
que como a droga já foi liberada pela Anvisa, não se trata de tratamento
experimental. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais também já autorizou o uso
do medicamento, em outra apelação. Na decisão, há a informação de que o
medicamento já foi testado em seres humanos. Drogas com oxaliplatina na composição: Eloxatin, Evoxali, Ezulen, O-plat, Uxalun.
Um idoso portador de linfoma, tipo de
câncer do sistema linfático, conseguiu na justiça autorização para fazer
sessões de quimioterapia com uma substância chamada oxaliplatina. O plano de saúde alegava que a droga, já registrada pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), era experimental e não poderia ser
fornecida. O médico entendeu que a substância é a mais adequada para o paciente,
diante da sua frágil condição física. Com base na avaliação médica, o juiz
Décio Luiz José Rodrigues, da 6ª Vara Cível de São Paulo, aceitou pedido de Tutela Antecipada contra a Medial Saúde, sob pena de multa diária de R$ 10 mil caso não
cumpra a decisão.
A recomendação do médico era de que o
paciente precisava também de quatro dias de internação e demais procedimentos.
A Medial liberou apenas um dia de internação. A família do enfermo entrou em
contato com o plano para saber por que não houve autorização para a internação
e a empresa não se manifestou. A situação do idoso se agravou depois da
indicação de uso da oxaliplatina. De acordo com o processo, o plano se recusou
a liberar as guias para o paciente fazer as sessões de quimioterapia. O próprio
médico decidiu fazer um relatório explicando os motivos pelos quais optou por
este tratamento. Segundo ele, a toxicidade da oxaliplatina é menor e por isso
a droga é a mais adequada a um paciente nessas condições.
No pedido de Tutela Antecipada, o advogado explica que o contrato firmado pelo cliente
e a empresa prevê o tratamento quimioterápico e cita também o Código de Defesa
do Consumidor.
A demora em liberar as guias para
internação e tratamento do paciente motivou a família a entrar com uma ação de
obrigação de fazer contra a prestadora de serviços. Quando a ação foi impetrada
já fazia uma semana que o médico tinha determinado o início das sessões de
quimioterapia. O tratamento de câncer é feito em ciclos, portanto, como informa
a ação, para efeito positivo do tratamento ele deve começar quando o médico
determina.
Para o advogado, o paciente deveria
ser indenizado pela Medial por danos morais. As negativas do plano de saúde em
fornecer o tratamento deixam o doente angustiado, por não saber se poderá ou
não ser atendido, o que pode causar até mesmo agravamento da doença.
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