segunda-feira, 5 de julho de 2010

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Labrador avisa menina diabética quando taxa de açúcar se altera.

"O que nós descobrimos nos últimos cinco anos é que cães são capazes de detectar doenças humanas pelo odor. Quando a nossa saúde altera, temos uma pequena alteração no odor do corpo. Para nós é uma mudança mínima, mas para o cachorro é fácil de notar", diz ClaireGuest, da organização Cancer & Bio-detection.

Rebecca Farrar, 6 anos, é a primeira criança diabética da Inglaterra a receber um cão treinado para medir o nível de açúcar no sangue e evitar comas e colapsos. Shirley é uma labradora treinada pela entidade beneficente Cancer & Bio-detection que há quatro meses mora com Rebecca.

A organização explica que os cães têm a capacidade de sentir mudança nos odores, as quais são imperceptíveis para humanos e que este é um sinal emitido pelo corpo antes de sintomas mais aparentes, como palidez.

A labradora Shirley, ao perceber que o nível de açúcar de Rebecca está muito alto ou baixo, começa a lamber as mãos e as pernas da criança, um aviso claro que permite aos pais tomar providências antes que ela entre em colapso.

Claire Farrar, mãe de Rebecca, conta que a menina tinha colapsos a cada dois dias e que às vezes era preciso ambulância. A Mãe também afirma que as noites de sono de toda a família são mais tranquilas desde que a desde que a cachorra começou a dormir ao lado da cama de Rebecca.

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Família pobre que tenha menor de idade com câncer ou aids poderá receber ajuda do Governo.

O governo federal poderá fornecer ajuda financeira a famílias que tenham criança ou adolescente em tratamento contra câncer ou Aids. A concessão do benefício está prevista no projeto de lei (PLS 407/09) da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), pronto para ser votado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A palavra final sobre a proposta vai ser dada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será votada em decisão terminativa. mamog

O texto original alterava a Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social) para criar um auxílio-tratamento no valor de um salário mínimo, a ser pago independentemente da condição financeira da família. Embora estabelecesse que o pagamento do auxílio não gerava direito a pensão e se extinguia com a cura, morte ou maioridade do paciente, abria possibilidade de se tornar benefício de prestação continuada se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) constatasse o agravamento da doença ou a incapacidade do doente para o trabalho.

O substitutivo de Flávio Arns inseriu essa ajuda financeira - mas na forma de benefício variável - na Lei 10.836/04, que criou o Programa Bolsa Família. Apesar de ampliar ainda seu alcance para os portadores de doença crônica, restringiu o direito ao benefício às famílias carentes. O relator também procurou limitar o pagamento do benefício variável a três por família e estabeleceu seu valor como o dobro do que é pago pelo Bolsa Família por adolescente, correspondente hoje a R$ 30,00.

1 Comentário:

Unknown disse...

Gostei da cara nova do blog!!