sábado, 31 de outubro de 2009

5

Medicação e exames de alto custo no SUS


(Me desculpem, mas este post teve que ficar um pouco longo)

A Lei 8.080/90, que criou o Sistema Único de Saúde, foi editada com fundamento na Constituição da República, a qual classifica a saúde como um direito de todos e dever do Estado (União, Estados-Membros e Municípios).

Esta Lei, no seu artigo 4º, dispõe que o conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração Direta e Indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).

Nesse contexto, a garantia constitucional de inviolabilidade do direito à vida se materializa em todo o território nacional através de ações concretas implementadas pelo Governo Federal através do Ministério da Saúde, que, por suas Secretarias Estaduais e Municipais, estabelece políticas efetivas no âmbito da saúde pública.

Os medicamentos de alto custo, ou excepcionais, são usados para as mais variadas patologias. Os remédios como a ribavirina e interferon, empregados no tratamento de hepatite B e C, são exemplos de medicamentos de alto custo, adotados durante os meses de tratamento ou até pela vida toda

A garnde maioria das pessoas que precisam destes remédios não têm condição financeira de comprá-los, pois podem chegar até a 10 mil reais por mês, inviabilizando o tratamento da doença. Alguns são distribuídos gratuitamente pelo SUS, mas, até que isso se efetive, o candidato deve passar por um longo procedimento que inclui exames, consultas e confirmação da doença. Somente após estas etapas é que o paciente é cadastrado no programa de medicamentos excepcionais, na supervisão do SUS e, conseqüentemente, entra na planilha de recebimento destes medicamentos.

Em caso de urgência, as dicas abaixo servem para qualquer procedimento/medicação que não consta no rol do SUS.

- Inicialmente, verifique se o exame ou medicamento é fornecido pelo SUS. Se não, procurar um advogado ou a defensoria pública de sua cidade. Antes, porém, certifique-se de estar com todos os papéis organizados, inclusive o seu cadastro na Oncologia do SUS.

- Procure um oncologista do SUS e solicite a elaboração de um relatório médico justificando a necessidade do exame e/ou medicamento de alto custo pretendido.

- Em seguida dirija-se ao protocolo da Ouvidoria do SUS de sua cidade e dê entrada na documentação, junto com os formulários lá preenchidos. A Ouvidoria, então, negará o pedido, alegando que seu objeto não faz parte da lista de medicamentos cadastrados.

É com essa negativa que se entra na justiça contra o Estado. Deve-se observar que são responsáveis solidários pelo SUS, além do Município, o Governo do Estado e a União. A entrada na justiça pode se dar em diversas instâncias.

- Encaminhe a seguir para um advogado ou defensoria pública os documentos mencionados, acrescidos da carteira de identidade, comprovante de residência, comprovante de renda, laudo do exame de biópsia do tumor e laudo de exame recente de imagem (tomografia ou ressonância magnética).

Assim instruído, o advogado dará entrada numa ação ordinária com pedido de antecipação de tutela. Deferida pelo juiz, a antecipação de tutela será encaminhada a Secretaria de Saúde, que deverá providenciar o exame e/ou medicação. Se a secretaria demorar a agendar, a solução é chamar a polícia e prender alguém. Isso vai depender da paciência ou urgência do paciente.

De todos os recursos aplicados pelo SUS na assistência farmacêutica, um terço corresponde à aquisição de remédios excepcionais, que são distribuídos a todas as secretárias de saúde do país. O sensato seria encontrar soluções viáveis junto aos laboratórios, ao governo e a sociedade, pois são muitas as pessoas que dependem desses remédios para ter uma qualidade de vida melhor.

5 Comentários:

Paes Leme disse...

Está na hora da população reclamar.
Está cada dia mais comum lermos reportagens vinculadas a saúde pública.Essa questão das listas de medicamentos atendidos pelo SUS é de suma importância, sem dúvida. No entanto parece que há uma blindagem relacionada a um dos fatores de demora no atendimento nas Unidades Básicas de Saúde, popularmente conhecidas como "posto de saúde": o não cumprimento do horário por parte dos médicos.
Enquanto enfermeiros, auxiliares de enfermagem e agentes de saúde cumprem o horário,o médico, não.É comum ouvirmos casos de médicos contratados que cumprem apenas 1/4 da carga horária, com a conivência dos superiores na hierarquia do atendimento.
Sugiro que em todas as Unidades Básicas de Saúde haja controle digital de ponto. Aposto que assim, no básico, as coisas vão começar a melhorar.

Anônimo disse...

Depois de estudarem 5, 86 anos e entrarem bêbados no hospital, não se pode esperar mais nada, como vc se sente ao ir num médico depois deste episódio? simplesmente é lastimável a conduta ética de certos médicos e ainda arrisco dizer que se trata da grande maioria. Quem não cumpre com o horário, falta com ética da mesma forma que quem entra bêbado num hospital, ou a doença dos pacientes espera o horário dos médicos entrarem em serviço?

Juju disse...

O site onde está a lista de medicamentos de alto custo disponíveis pelo SUS é esse abaixo. Não é preciso estar fazendo tratamento pelo SUS não. O médico particular mesmo pode preencher os relatórios próprios de solicitação que podem ser conseguidos no posto de saúde ou secretaria de saúde do seu município.
O Lupron e o Zoladex estão na lista.
Espero que ajude a todas
Bjos

http://www.e-familynet.com/out/out.php?url=http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/lista_cap_comunicado15_cmde.pdf

daniel disse...

O médico só precisa ser necessariamente do SUS apenas quando o medicamento de alto custo não constar da lista oficial do sistema

VALESKA MARIA HUFFEL disse...

É isso é uma grande verdade o descaso com a vida. Ora se precisaria ir para justiça para conseguir remédios? A constituição é bem clara, a saúde é um direito de todos, se a Ministra recebe Mabthera, os demais paciente devem receber para ONTEMMMM, por que com vidas não se brinca. E muito menos com Cãncer. Tem altas chances de cura se tratado inicialmente e com a medicação correta e nova e não aquela utilizada a 30 anos, affff e ainda desconfiar da procedencia e validade.

O Brasilllllll!!!!!!! Pra fente!!!!!