segunda-feira, 11 de junho de 2012

1

Câmara aprova lei que fixa prazo máximo para início de tratamento de câncer pelo SUS


Quando a nova Lei for definitivamente aprovada, o prazo para início do tratamento poderá ser ainda menor que os 60 dias nela previstos, conforme a necessidade terapêutica do caso. Esse prazo será considerado cumprido quando se iniciar efetivamente o primeiro procedimento (cirurgia, radioterapia ou quimioterapia). O objetivo da proposta é acelerar o início do tratamento. Só para exemplificar a insensibilidade do SUS, atualmente, uma paciente com câncer de mama pode levar até seis meses para começar a ser tratada. Nesse período, o que era um nódulo já terá vançado para uma fase mais grave, e a chance de cura cai de 80% para 10%", de acordo com as estatísticas disponíveis.
O Plenário aprovou proposta que estabelece o prazo máximo de 60 dias, contados do diagnóstico médico, para o paciente começar a receber o tratamento contra câncer no Sistema Único de Saúde (SUS). O texto aprovado é o de uma emenda do relator pela Comissão de Seguridade Social e Família, deputado Darcísio Perondi, ao Projeto de Lei 3887/97, do Senado. Devido a mudanças no projeto, a matéria retorna ao Senado.
Perondi afirmou, no entanto, que a aprovação do projeto não garante bom atendimento no SUS. “Temos de lutar para que essa lei não fique no papel. Do jeito que está o financiamento da saúde, perdemos para os países africanos”, disse. A emenda de Perondi foi elaborada com base em outra emenda, de autoria das deputadas Carmen Zanotto e Flávia Morais.
Carmen Zanotto lembrou que o prazo de 60 dias foi um acordo possível com o governo para começar o procedimento necessário, mas afirmou que a intervenção poderá ocorrer em tempo menor, de acordo com o diagnóstico médico.
Para Flávia Morais, conforme o tipo de tratamento, nem a metade dos que procuram o SUS conseguem realizá-lo. “Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) revelou que a média de espera pela radioterapia é de três meses”, afirmou. Segundo ela, os dados também revelaram que, dos que deveriam ter sido atendidos com cirurgia, apenas 46% conseguiram passar pelo procedimento.
Revisão periódica
De acordo com o texto aprovado, a padronização de terapias do câncer, cirúrgicas e clínicas deverá ser revista e atualizada sempre que necessário para se adequar ao conhecimento científico e à disponibilidade de novos tratamentos comprovados.
Medicamentos contra dor
O principal ponto em torno do qual versava o projeto original do Senado permaneceu no texto, mas de maneira mais simplificada, prevendo que os pacientes com dor provocada pelo câncer terão prioridade na prescrição e no acesso gratuito a analgésicos opiáceos ou correlatos. O texto do Senado especificava os medicamentos, registros para sua liberação ao paciente e penalidade para a venda irregular.

Unidades de tratamento
Outra novidade da emenda aprovada é a obrigatoriedade de os estados elaborarem planos regionais de instalação de serviços especializados em oncologia. O objetivo é contemplar áreas que não tenham acesso a esses serviços. “A partir desse projeto de lei, teremos outro olhar para os municípios nos quais não há acesso aos tratamentos contra o câncer”, afirmou a deputada Carmen Zanotto. O deputado João Ananias criticou, no entanto, a falta de definição dos meios para garantir a expansão das unidades de tratamento de câncer. "Quem vai prover isso nos municípios pobres?”, questionou.
Para o deputado Marcus, a melhoria no tratamento do câncer depende de investimentos do governo. Para ele, os recursos atuais têm sido insuficientes.