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quarta-feira, 13 de junho de 2012

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Projeto de Lei torna crime exigência de caução ou promissória em emergências médicas


O Plenário da Câmara Federal aprovou quarta-feira passada o Projeto de Lei que aumenta a pena para instituições e profissionais que condicionarem o atendimento médico emergencial a qualquer tipo de garantia financeira (cheque-caução ou nota promissória). A proposta, de autoria do Poder Executivo, ainda será votada no Senado. As informações são da Agência Câmara.

O projeto muda o Código Penal ao criar um novo tipo de crime específico, relacionado à omissão de socorro (artigo 135). Atualmente, não há referência expressa nesse artigo quanto ao não atendimento urgente de saúde.

A pena definida pelo projeto é de detenção de três meses a um ano e multa. Hoje, a punição prevista para omissão de socorro é detenção de um a seis meses ou multa. Os agravantes continuam os mesmos, com aplicação da pena em dobro, se da prática resultar lesão corporal grave; e até o triplo, em caso de morte.

Os deputados Amauri Teixeira e Arnaldo Faria de Sá deram pareceres favoráveis pela Comissão de Seguridade Social e Família e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O projeto prevê também a obrigatoriedade de os estabelecimentos afixarem, em local visível, cartaz ou equivalente com a informação de que constitui crime a exigência dessas garantias financeiras ou ainda o preenchimento prévio de formulários para o atendimento.

O governo federal passou a dar atenção especial à recusa de atendimento em hospitais particulares desde a morte do então secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva, em 19 de janeiro deste ano. Após ter passado por dois hospitais privados de Brasília, Duvanier acabou falecendo em um terceiro estabelecimento particular. Segundo a família do ex-secretário, na ocasião, os hospitais teriam exigido a entrega de um cheque-caução.

Fonte: aqui

segunda-feira, 11 de junho de 2012

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Câmara aprova lei que fixa prazo máximo para início de tratamento de câncer pelo SUS


Quando a nova Lei for definitivamente aprovada, o prazo para início do tratamento poderá ser ainda menor que os 60 dias nela previstos, conforme a necessidade terapêutica do caso. Esse prazo será considerado cumprido quando se iniciar efetivamente o primeiro procedimento (cirurgia, radioterapia ou quimioterapia). O objetivo da proposta é acelerar o início do tratamento. Só para exemplificar a insensibilidade do SUS, atualmente, uma paciente com câncer de mama pode levar até seis meses para começar a ser tratada. Nesse período, o que era um nódulo já terá vançado para uma fase mais grave, e a chance de cura cai de 80% para 10%", de acordo com as estatísticas disponíveis.
O Plenário aprovou proposta que estabelece o prazo máximo de 60 dias, contados do diagnóstico médico, para o paciente começar a receber o tratamento contra câncer no Sistema Único de Saúde (SUS). O texto aprovado é o de uma emenda do relator pela Comissão de Seguridade Social e Família, deputado Darcísio Perondi, ao Projeto de Lei 3887/97, do Senado. Devido a mudanças no projeto, a matéria retorna ao Senado.
Perondi afirmou, no entanto, que a aprovação do projeto não garante bom atendimento no SUS. “Temos de lutar para que essa lei não fique no papel. Do jeito que está o financiamento da saúde, perdemos para os países africanos”, disse. A emenda de Perondi foi elaborada com base em outra emenda, de autoria das deputadas Carmen Zanotto e Flávia Morais.
Carmen Zanotto lembrou que o prazo de 60 dias foi um acordo possível com o governo para começar o procedimento necessário, mas afirmou que a intervenção poderá ocorrer em tempo menor, de acordo com o diagnóstico médico.
Para Flávia Morais, conforme o tipo de tratamento, nem a metade dos que procuram o SUS conseguem realizá-lo. “Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) revelou que a média de espera pela radioterapia é de três meses”, afirmou. Segundo ela, os dados também revelaram que, dos que deveriam ter sido atendidos com cirurgia, apenas 46% conseguiram passar pelo procedimento.
Revisão periódica
De acordo com o texto aprovado, a padronização de terapias do câncer, cirúrgicas e clínicas deverá ser revista e atualizada sempre que necessário para se adequar ao conhecimento científico e à disponibilidade de novos tratamentos comprovados.
Medicamentos contra dor
O principal ponto em torno do qual versava o projeto original do Senado permaneceu no texto, mas de maneira mais simplificada, prevendo que os pacientes com dor provocada pelo câncer terão prioridade na prescrição e no acesso gratuito a analgésicos opiáceos ou correlatos. O texto do Senado especificava os medicamentos, registros para sua liberação ao paciente e penalidade para a venda irregular.

Unidades de tratamento
Outra novidade da emenda aprovada é a obrigatoriedade de os estados elaborarem planos regionais de instalação de serviços especializados em oncologia. O objetivo é contemplar áreas que não tenham acesso a esses serviços. “A partir desse projeto de lei, teremos outro olhar para os municípios nos quais não há acesso aos tratamentos contra o câncer”, afirmou a deputada Carmen Zanotto. O deputado João Ananias criticou, no entanto, a falta de definição dos meios para garantir a expansão das unidades de tratamento de câncer. "Quem vai prover isso nos municípios pobres?”, questionou.
Para o deputado Marcus, a melhoria no tratamento do câncer depende de investimentos do governo. Para ele, os recursos atuais têm sido insuficientes.