O Plenário da Câmara Federal aprovou
quarta-feira passada o Projeto de Lei que aumenta a pena para instituições e
profissionais que condicionarem o atendimento médico emergencial a qualquer
tipo de garantia financeira (cheque-caução ou nota promissória). A proposta, de
autoria do Poder Executivo, ainda será votada no Senado. As informações são da Agência
Câmara.
O projeto muda o Código Penal ao criar
um novo tipo de crime específico, relacionado à omissão de socorro (artigo
135). Atualmente, não há referência expressa nesse artigo quanto ao não
atendimento urgente de saúde.
A pena definida pelo projeto é de
detenção de três meses a um ano e multa. Hoje, a punição prevista para omissão
de socorro é detenção de um a seis meses ou multa. Os agravantes continuam os
mesmos, com aplicação da pena em dobro, se da prática resultar lesão corporal
grave; e até o triplo, em caso de morte.
Os deputados Amauri Teixeira e Arnaldo
Faria de Sá deram pareceres favoráveis pela Comissão de Seguridade Social e
Família e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto prevê também a
obrigatoriedade de os estabelecimentos afixarem, em local visível, cartaz ou
equivalente com a informação de que constitui crime a exigência dessas
garantias financeiras ou ainda o preenchimento prévio de formulários para o
atendimento.
O governo federal passou a dar atenção
especial à recusa de atendimento em hospitais particulares desde a morte do
então secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier
Paiva, em 19 de janeiro deste ano. Após ter passado por dois hospitais privados
de Brasília, Duvanier acabou falecendo em um terceiro estabelecimento
particular. Segundo a família do ex-secretário, na ocasião, os hospitais teriam
exigido a entrega de um cheque-caução.
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