O medicamento
conhecido como Herceptin pode reduzir em até um terço o número de mortes por
câncer de mama, caso seja administrado em pacientes que tenham sido submetidas
previamente à intervenção cirúrgica e à quimioterapia, segundo estudo publicado
na revista médica "The
Lancet".
O trabalho comparou
os resultados obtidos com 1.703 mulheres que foram submetidas ao remédio
durante um ou dois anos, após terem feito os tratamentos contra o câncer de
mama, com os de outras 1.698 pacientes que fizeram o mesmo procedimento
inicial, mas não receberam o Herceptin.
Uma equipe de pesquisadores acompanhou as mulheres por
dois anos. Ao final do período, 59 mulheres do primeiro grupo haviam morrido,
contra 90 do segundo grupo, o que equivale a uma redução de 34% no índice de
mortalidade.
A Justiça cearense
determinou que o estado forneça o medicamento Herceptin à professora R.F.N.M.,
portadora de câncer de mama. A decisão foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Ceará e confirmou a liminar proferida pelo Juízo da 1ª Vara da
Fazenda Pública.
Consta nos autos que
R.F.N.M., residente em Quixadá, foi diagnosticada com o tipo de câncer
denominado de neoplasia maligna de mama reincidente. Embora tenha se submetido
a procedimento cirúrgico no Hospital do Câncer, em Fortaleza, o médico
especialista que a acompanha prescreveu o medicamento Herceptin para auxiliar o
tratamento.
Por se tratar de
remédio de elevado custo, a paciente alegou que não tem condições financeiras
para comprá-lo. Por esse motivo, ajuizou ação ordinária, com pedido de
antecipação de tutela, requerendo que o estado fornecesse gratuitamente o
remédio.
Em 22 de outubro de
2010, o juiz Auxiliar Irandes Bastos Sales, respondendo pela 1ª Vara da Fazenda
Pública de Fortaleza, concedeu liminar e determinou que o Estado fornecesse, no
prazo de 48 horas, o remédio requerido, na quantidade e pelo tempo necessário
ao tratamento prescrito. Em caso de descumprimento da decisão, fixou multa
diária de cinco salários mínimos.
Inconformado, o
Estado recorreu com o objetivo de reformar a decisão. Argumentou que a
interferência do Poder Judiciário ofendeu o princípio constitucional da
separação dos poderes e violou a diretriz da reserva do possível.
Ao relatar o processo
nessa última segunda-feira, o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha
destacou que a “interferência no presente caso é perfeitamente legítima e serve
para restabelecer a integridade da ordem jurídica violada pelo Estado, o que
afasta a alegação de malferimento do princípio constitucional da separação dos
poderes”.
Sobre a reserva do
possível, o desembargador ressaltou que “não se está exigindo qualquer
prestação descabida do Estado, mas, tão-somente, o fornecimento de medicamento
indispensável à saúde da paciente, desprovida de recursos financeiros para
tanto”.
Esquema do mecanismo de atuação do anticorpo monoclonal Trastuzumab, conhecido comercialmente como Herceptin. Fonte:Genentech. |
Fonte: TJ/Ceará
3 Comentários:
"O Estado recorreu". Mas o Estado recorre através de seus representantes, que são pessoas eleitas pelo voto direto ou nomeadas pelos eleitos nas tres estâncias do poder....
Nossos executivos representam a gente desta forma. Assim sobra mais dinheiro pra eles roubarem. Parabens ao judiciário, último recurso do pobre para sobreviver.
...para não morrermos à mingua, eu acrescentaria, Andreia.
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