quarta-feira, 21 de setembro de 2011

3

Exemplar: Justiça do Ceará determina que Estado forneça medicamento de alto custo a portadora de câncer de mama

O medicamento conhecido como Herceptin pode reduzir em até um terço o número de mortes por câncer de mama, caso seja administrado em pacientes que tenham sido submetidas previamente à intervenção cirúrgica e à quimioterapia, segundo estudo publicado na revista médica "The Lancet".
O trabalho comparou os resultados obtidos com 1.703 mulheres que foram submetidas ao remédio durante um ou dois anos, após terem feito os tratamentos contra o câncer de mama, com os de outras 1.698 pacientes que fizeram o mesmo procedimento inicial, mas não receberam o Herceptin.
Uma equipe de pesquisadores acompanhou as mulheres por dois anos. Ao final do período, 59 mulheres do primeiro grupo haviam morrido, contra 90 do segundo grupo, o que equivale a uma redução de 34% no índice de mortalidade.

A Justiça cearense determinou que o estado forneça o medicamento Herceptin à professora R.F.N.M., portadora de câncer de mama. A decisão foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará e confirmou a liminar proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública.

Consta nos autos que R.F.N.M., residente em Quixadá, foi diagnosticada com o tipo de câncer denominado de neoplasia maligna de mama reincidente. Embora tenha se submetido a procedimento cirúrgico no Hospital do Câncer, em Fortaleza, o médico especialista que a acompanha prescreveu o medicamento Herceptin para auxiliar o tratamento.

Por se tratar de remédio de elevado custo, a paciente alegou que não tem condições financeiras para comprá-lo. Por esse motivo, ajuizou ação ordinária, com pedido de antecipação de tutela, requerendo que o estado fornecesse gratuitamente o remédio.

Em 22 de outubro de 2010, o juiz Auxiliar Irandes Bastos Sales, respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, concedeu liminar e determinou que o Estado fornecesse, no prazo de 48 horas, o remédio requerido, na quantidade e pelo tempo necessário ao tratamento prescrito. Em caso de descumprimento da decisão, fixou multa diária de cinco salários mínimos.

Inconformado, o Estado recorreu com o objetivo de reformar a decisão. Argumentou que a interferência do Poder Judiciário ofendeu o princípio constitucional da separação dos poderes e violou a diretriz da reserva do possível.

Ao relatar o processo nessa última segunda-feira, o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha destacou que a “interferência no presente caso é perfeitamente legítima e serve para restabelecer a integridade da ordem jurídica violada pelo Estado, o que afasta a alegação de malferimento do princípio constitucional da separação dos poderes”.

Sobre a reserva do possível, o desembargador ressaltou que “não se está exigindo qualquer prestação descabida do Estado, mas, tão-somente, o fornecimento de medicamento indispensável à saúde da paciente, desprovida de recursos financeiros para tanto”.

Esquema do mecanismo de atuação do anticorpo monoclonal Trastuzumab, conhecido comercialmente como Herceptin. Fonte:Genentech.
Com esse posicionamento, a 1ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve a decisão de 1º Grau, ou seja, o Estado tem que custear o tratamento com o Herceptin.

Fonte: TJ/Ceará

3 Comentários:

Paes Leme disse...

"O Estado recorreu". Mas o Estado recorre através de seus representantes, que são pessoas eleitas pelo voto direto ou nomeadas pelos eleitos nas tres estâncias do poder....

Andreia Veiga Cabral disse...

Nossos executivos representam a gente desta forma. Assim sobra mais dinheiro pra eles roubarem. Parabens ao judiciário, último recurso do pobre para sobreviver.

daniel disse...

...para não morrermos à mingua, eu acrescentaria, Andreia.