A Organização Mundial de Saúde (OMS) calcula que o número
estimado de novos casos de câncer em todo o mundo chegará a 15 milhões em 2020.
A Constituição Federal brasileira assegura aos portadores de neoplasia maligna
(câncer) alguns direitos especiais, mas a falta de informação é grande e muitos
portadores deixam de desfrutar desses benefícios por desconhecerem seus
direitos.
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câncer pode ser controlado e, se diagnosticado
precocemente, a cura é possível em muitos casos. Entretanto, o tratamento da
doença pode ter um custo elevado, além de causar complicações físicas e
psicológicas ao paciente. Por isso, foi instituído o direito constitucional aos
portadores de câncer. Muitas entidades editam cartilhas e diversos materiais
informativos sobre esses benefícios, a exemplo do Instituto Nacional do Câncer
(INCa), da Associação Brasileira de Combate ao Câncer Infantil e Adulto (Abraccia),
da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), etc, mas a falta de informação ainda é
um dos maiores inimigos dos portadores de câncer.
Esses benefícios vão
da isenção de pagamento do Imposto de Renda que incide na aposentadoria,
andamento prioritário de processos judiciais, levantamento do FGTS, quitação de
imóvel, levantamento de seguro de vida e previdência privada, saque do PIS, auxílio
transporte, isenção de IPI, ICMS e IPVA na aquisição de veículos especiais,
entre outros. Conheça alguns desses direitos:
O acesso aos dados do
serviço médico se dá pelo requerimento à instituição de saúde que detenha os
dados do prontuário.
Benefício
auxílio-doença será devido ao segurado da Previdência Social que ficar
incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual, nos termos
da C.L.T. É devido ao segurado empregado a contar do décimo-sexto dia do
afastamento da atividade.
Aposentadoria por
invalidez – devida ao segurado que, estando ou não em gozo do auxíliodoença,
for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício da
atividade que lhe garanta a subsistência e será paga enquanto permanecer nessa
condição. Se o segurado do INSS necessitar de assistência permanente de outra
pessoa, a critério da perícia médica, o valor da aposentadoria por invalidez
será aumentado em 25% a partir da data de sua solicitação.
Isenção do imposto de
renda na aposentadoria – poderá ser requerida junto ao órgão competente, ou
seja, aquele que paga a aposentadoria (INSS, Prefeitura, etc).
Benefício de
prestação continuada (LOAS) – devido àquelas pessoas que não têm acesso aos
benefícios previdenciários. Garante um salário mínimo mensal à pessoa portadora
de deficiência e/ou idoso com 67 anos ou mais, que comprove não possuir meios
de promover a própria manutenção e nem tê-la promovida por sua família. Esse
benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento
das exigências legais.
Isenção da
contribuição previdenciária – sobre a parcela de até três mil reais dos
proventos dos servidores públicos federais aposentados por invalidez.
Passe livre em
transporte coletivo interestadual para pessoas carentes portadoras de
deficiência.
Liberação do Fundo de
Garantia e do PIS/Pasep – deve ser requerido junto à Caixa Econômica Federal. É
devido ao trabalhador com neoplasia maligna (câncer) ou o trabalhador que
possuir dependentes, registrados no INSS, acometidos de câncer.
Cirurgia plástica
reparadora de mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde
(SUS), nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer.
Quitação do
financiamento de imóvel junto à Caixa Econômica Federal sujeito à verificação e
composição de renda familiar no contrato de financiamento.
Isenção de ICMS, IPI
e IPVA, caso a doença ocasione deficiência nos membros, superiores ou
inferiores, que a impossibilite de dirigir automóveis comuns.
Isenção do ICMS –
Deverá ser requerida junto à Secretaria da Fazenda do Estado, na aquisição de
veículos especiais. Cada Estado tem uma regulamentação própria para a isenção.
Em São Paulo, por exemplo, estão isentos os veículos de até 127 HP de potência
bruta, adaptados ao uso de pessoas portadoras de deficiência física (caso de
mulheres submetidas a mastectomia decorrente de neoplasia maligna).
Isenção do IPI – A
ser requerida junto à Secretaria da Receita Federal, na aquisição de veículos
por portadores de deficiência Física.
Isenção de IPVA – A
ser requerida junto à Secretaria da Fazenda do Estado.
Dica:
O portador de câncer deve guardar todos os laudos, receitas, exames,
radioterapias, tomografias, entre outros documentos, além de seus pessoais, que
comprovem o problema de saúde. Estes são documentos importantes em qualquer
processo judicial.
Fonte: http://www.vocesabia.net/ciencia/portador-de-cancer-tem-beneficios-especiais
1 Comentário:
Oi, Daniel!
Pena que muitas pessoas que teriam direito a esses benefícios nem sabem que eles existem. Tudo isso foi conquistado a duras penas por quem esteve doente antes, e está longe de ser a solução dos problemas de acesso ao que há de melhor...
Abraços,
C@rin
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