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quinta-feira, 11 de agosto de 2011

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Planos de Saude: entram em vigor novas regras para adaptação e migração de contratos

Passou a vigorar a partir do dia 4 de agosto a Resolução Normativa nº 254, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que dispõe sobre a adaptação e migração de contratos individuais/familiares e coletivos antigos. A resolução poderá beneficiar cerca de nove milhões de usuários de planos de saúde que hoje não são regulamentados pela ANS, pois foram firmados antes de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a Lei nº 9.656/98, que regula o setor de planos de saúde.

Com a nova resolução, a ANS busca incentivar os beneficiários a alterar seus contratos para que tenham a segurança e as garantias trazidas pela regulamentação do setor, tais como regras de reajuste, garantia às coberturas mínimas obrigatórias listadas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e, posteriormente, utilizar a Portabilidade de Carências.

As principais vantagens comuns à adaptação, que se realiza por meio de um aditivo contratual, e à migração, que é a celebração de um novo plano de saúde dentro da mesma operadora, são:
- acesso ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e às suas atualizações;
- vedação de nova contagem dos períodos de carência;
- limitação do reajuste anual por variação de custo para os planos individuais ao percentual divulgado e autorizado pela ANS;
- adequação das faixas etárias ao estatuto do idoso; e
- maior potencial de efetividade na fiscalização por parte da ANS.

Na adaptação, a operadora deve apresentar proposta ao beneficiário, demonstrando o ajuste do valor a ser pago relativo à ampliação das coberturas. Este ajuste poderá ser até o limite máximo de 20,59%.

Na migração, o consumidor deverá utilizar o Guia de Planos de Saúde, disponível no site da ANS, para verificar as opções de planos compatíveis com o seu. O preço do plano compatível será o valor dos planos disponíveis no mercado.

Fonte aqui

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

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PET Scan: Agência Nacional de Saúde obriga planos de saúde a cobrirem, mas SUS continua omisso.


Os custos, naturalmente, serão repassados totalmente para os quase 50 milhões de segurados como tem sido a praxe. Com as mudanças determinadas pela ANS, eles passam a ter acesso a um número maior de procedimentos médicos e odontológicos. As operadoras vão reajustar seus valores no momento da renovação de seus contratos. O novo rol de procedimentos e eventos em saúde amplia a cobertura mínima obrigatória para os beneficiários de planos de saúde e passa a listar, de uma só vez, tanto os procedimentos médicos quanto os odontológicos.
Entre as alterações, destacam-se a inclusão de cobertura obrigatória para diversas cirurgias torácicas realizadas por vídeo, novas tecnologias, como implante de marcapasso multissítio e PET-Scan oncológico, transplante alogênico de medula óssea, número maior de sessões de fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, nutricionista para determinadas patologias e coroa unitária e bloco, no caso de segmentação odontológica.
O PET-Scan permite analisar o corpo inteiro, sem que o paciente seja submetido a maior exposição radioativa e diferencia tumores benignos de malignos, determina a fase do câncer e monitora o resultado do tratamento. “A partir deste exame, o médico é capaz de decidir com segurança e rapidez como será o tratamento, se a opção é ou não a cirurgia e acompanhar a evolução do paciente”, explica o dr. José Soares Jr, presidente da Sociedade Brasileira de Biologia Medicina Nuclear e Imagem Molecular, SBBMN.

A partir deste mês, os planos de saúde têm que cobrir o exame PET-Scan no câncer pulmonar de células não pequenas para caracterização de lesões e estadiamento, no linfoma para estadiamento, avaliação da resposta terapêutica e monitoramento da recidiva.

A SBBMN reconhece a importância da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ter incluído no Rol de Procedimentos e Eventos da Saúde, mas alerta: “É pouco”.

O PET-Scan é um dos exames mais poderosos da Medicina Nuclear e a SBBMN, junto com a Sociedade Brasileira de Cancerologia e o Instituto Nacional do Câncer, preparou e divulgou uma lista de recomendações, mostrando que o exame alcança excelentes resultados em diversos tumores e que apresenta custo-efetivo quando utilizado adequadamente.

As vantagens versus o custo tornam o PET-Scan cada vez mais importante no diagnóstico e no acompanhamento de diferentes tipos de tumores. Nos tumores de pulmão, por exemplo, o exame pode modificar a conduta terapêutica inicialmente proposta em cerca de 70% dos casos, reduzindo o número de cirurgias desnecessárias em cerca de 60% dos pacientes, o que na prática significa melhor qualidade de vida, menos sofrimento e até maior sobrevida. Para o sistema de saúde, redução de custos com economia de recursos.

Este tipo de resultado favorável com relação ao uso do exame PET-Scan se repete em outros tumores malígnos, como câncer de esôfago, câncer de mama, melanoma, câncer de tireóide, tumores de cabeça e pescoço, câncer colorretal, linfoma e outros.

Apesar da Resolução Normativa 211 da ANS obrigar os planos de saúde a cobrirem o PET-Scan nos casos estabelecidos, câncer de pulmão e linfoma, este exame pode e deve ser utilizado em muitos outros tipos de tumores e, além disso, ainda não conta com a cobertura do Sistema Único de Saúde (SUS). Portanto, a luta da SBBMN para ampliar definitivamente o acesso da população ao PET-Scan continua.

domingo, 27 de junho de 2010

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Mensalidade dos planos de saúde subiu mais que a inflação na última década.


Um estudo do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) revela que as mensalidades dos planos de saúde subiram 15,3% acima da inflação acumulada nos últimos 11 anos. De acordo com o levantamento, entre 2000 e 2010, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou reajustes anuais que somaram 136,6%. No mesmo período, a inflação oficial medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) foi de 105,3%. 
No último dia 11, os planos de saúde foram autorizados pela ANS a reajustar as mensalidades em 6,73%, percentual acima da inflação acumulada entre maio de 2009 e abril de 2010, que ficou em 5,26%.
Segundo o Idec, apenas em duas ocasiões o reajuste ficou abaixo da inflação medida pelo IPCA. A ANS alega que a comparação entre os índices inflacionários e o percentual de reajuste dos planos não é apropriada, já que o setor tem custos com equipamentos, insumos, remédios e salários que não entram na base de cálculo dos principais indicadores. Além disso, os gastos das empresas variam de acordo com o perfil da carteira de clientes.

De acordo com a presidente da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), Iolanda Ramos, a chamada "inflação médica" é mais alta e é "complexo" equacionar os interesses dos clientes com as necessidades das operadoras. "Se os usuários reclamam que o aumento é muito, os gestores reclamam que é pouco".
Já o presidente do Sindicato dos Médicos de São Paulo, Cid Carvalhaes, alega que os custos e os rendimentos reais das empresas não são conhecidos por todos, principalmente pelos profissionais de saúde, que reclamam dos valores que os planos pagam pelos procedimentos. 

"É muito mais fácil encontrar as caixas-pretas do Airbus da Air France - que caiu no Oceano Atlântico em junho do ano passado - no fundo do mar do que os médicos terem acesso às planilhas de custos das operadoras de planos de saúde particular. A ANS deveria obrigar as operadoras a abrir as planilhas de custos, até mesmo para justificar os aumentos das mensalidades", diz Carvalhaes.
Agência Brasil